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PROCON PERDE NA JUSTIÇA

Pedido de liminar é indeferido e Flamengo não tem restrição alguma na precificação dos jogos

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O juiz da primeira vara empresarial do Rio de Janeiro, Luiz Roberto Ayoub, indeferiu o pedido liminar na ação civil pública proposta pelo Procon contra o Flamengo para limitar em até 30% o aumentos dos preços dos ingressos. Veja o parecer na íntegra.

"Trata-se de ação cujo objeto reside na afirmada abusividade da cobrança do preço para aquisição de ingressos para a partida do 1º réu a ser realizada em data próxima. Sustenta o autor que o máximo de aumento dos ingressos não deveria ultrapassar o patamar de 30%, valendo-se, para tanto, do princípio da razoabilidade. Aduz, ainda, ausência de comprovação dos custos justificadores da aludida cobrança. Requer, destarte, concessão de pronunciamento judicial em tutela de urgência, porquanto a partida estaria marcada para o dia 27/11/2013, e os ingressos já estariam à venda. É o breve relato. Decido. Indefiro, por agora, a pretendida antecipação dos efeitos da tutela. A precificação, no caso concreto, depende de análise mais aprofundada, sendo questionável até que ponto deve o Poder Judiciário imiscuir-se na quantificação do que é ou não razoável no que tange ao valor do ingresso, considerando-se a natureza privada da atividade. Inclusive, é também objeto de maior questionamento a assertiva do autor que entende que a majoração não poderia ultrapassar 30% em relação ao que tem sido praticado até então. Vê-se, portanto, inoportuno qualquer pronunciamento neste momento, considerando a ausência de fumus boni iuris. Sem prejuízo do prazo para resposta, cuja citação determino desde agora, designo audiência especial para o dia 21/11/2013, às 13h30min, ocasião em que as partes deverão estar presentes. Intimem-se todos, com urgência, inclusive o MP, valendo-se de todos os meios disponíveis, dada a exiguidade do tempo."