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Nota Oficial - Medida Judicial LIBRA

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O Clube de Regatas do Flamengo ajuizou nos últimos dias medida judicial, com pedido de liminar, contra a Liga do Futebol Brasileiro – LIBRA. O objetivo é impedir que o Flamengo sofra prejuízos adicionais em razão do estabelecimento de critérios de divisão de receitas por audiência que não reconhecem o poder gerador de recursos financeiros pelo Flamengo.

É importante que fique claro que o Flamengo, desde o momento que ingressou na LIBRA, concordou em dividir as receitas de direitos de transmissão, de imagem e de som de forma bastante equilibrada. Assim, 40% das receitas seriam repartidas de forma igualitária entre todos os clubes, 30% seriam repartidas de acordo com a classificação final no Campeonato Brasileiro da Série A e 30% seriam divididas segundo a audiência gerada por cada clube.

Existe a previsão no Estatuto da LIBRA de um legítimo direito de veto (que cabe ao Flamengo e a todos os demais clubes), exigindo-se a aprovação unânime do critério de rateio dos valores devidos aos clubes a título de audiência. Além disso, há no Anexo 1 do Estatuto a previsão de uma receita mínima garantida, correspondente às receitas que os clubes obtiveram pelos direitos de transmissão no ano de 2023.

Para a aprovação do critério de rateio foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da LIBRA, em 16/05/25, onde o Flamengo se posicionou contra o cenário de divisão de receita proposto pela LIBRA, tendo a reunião sido suspensa sem nenhuma deliberação.

O tema foi retomado em nova AGE, no dia 26/08/25, quando Flamengo e Volta Redonda votaram contra o cenário defendido pela LIBRA, que concede ao Flamengo 20,41% da receita de audiência, que está longe de representar o poder gerador de receitas do clube. Exemplificando, o tamanho da torcida do Flamengo dentre os clubes da LIBRA é de 47%. Nessa ocasião o Flamengo entregou seu voto divergente por escrito.

O Flamengo sempre esteve disposto a buscar uma solução amigável para o problema e a fazer algum grau de concessão para chegar a um acordo, mas os demais clubes foram intransigentes e impuseram um prejuízo superior a 100 milhões de reais anuais ao Flamengo, o que representa uma perda de 37% em relação ao contrato anterior.

Diante da insistência da LIBRA em impor esse cenário, mesmo com os votos contrários do Flamengo e do Volta Redonda, o que configura descumprimento do Estatuto e é, portanto, ilegal, não restou ao Flamengo outra alternativa senão recorrer à justiça.

Registre-se que o Flamengo não tem interesse no litígio, na medida em que a maior parte dos valores depositados cabem ao clube, que é aquele que tem a maior audiência no país. É péssimo para o Flamengo que as receitas devidas a título de audiência fiquem retidas judicialmente. Não tem como concordar, todavia, com a solução absurda que a LIBRA deseja implementar, tiranicamente, em prejuízo do clube.

Não é verdade, por fim, que o depósito judicial dos valores vá asfixiar financeiramente os demais clubes. Lembre-se que o processo envolve, apenas, os 30% de audiência, nada impedindo o recebimento dos demais 70%, na forma estabelecida no contrato.   

O Flamengo reafirma que sua luta é para que sua representatividade seja respeitada, que as decisões da LIBRA sejam tomadas dentro das regras previstas no Estatuto e da Lei e que a história e o valor de cada clube sejam reconhecidos pelos seus méritos, de forma justa e equilibrada.


Imagem Flamengo