Nota Oficial
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O Clube de Regatas do Flamengo esclarece que não deu início a nenhum procedimento relativo à inscrição do atleta Marcos Rojo pelo Club Estudiantes de La Plata na CONMEBOL Libertadores 2026.
Em 9 de outubro, o Estudiantes solicitou à CONMEBOL a inclusão do atleta em sua lista para a semifinal, em substituição a um jogador lesionado. O período de inscrições ("janela de transferências") na Argentina estava encerrado desde 2 de setembro, e o atleta havia disputado partidas oficiais pelo Racing até 27 de setembro.
A CONMEBOL, organizadora da competição, que sempre zelou com rigor pelo cumprimento de seus regulamentos e pela integridade de seus torneios, analisou o pedido e consultou a FIFA. A FIFA esclareceu que suas regras sobre períodos de inscrição são de aplicação obrigatória também nas transferências nacionais e não admitem exceções além das previstas em seu regulamento. Com base nisso, a CONMEBOL recusou a substituição em 14 de outubro e manteve a recusa em 15 de outubro, ou seja, antes do jogo de volta da semifinal. Essas regras são de observância obrigatória por todas as associações e conhecidas e aceitas por todos os clubes ao se inscreverem no torneio. O Flamengo não participou de nenhuma dessas etapas.
Inconformado, o Estudiantes recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) e indicou o Flamengo, seu adversário na semifinal, como parte no processo. Foi assim, em 16 de outubro, que o Flamengo foi chamado ao caso. Em 21 de outubro, o CAS autorizou provisoriamente a participação do atleta, mas negou o pedido do Estudiantes para afastar as consequências esportivas e disciplinares que possam decorrer da decisão final. Os riscos dessa escolha ficaram com o clube argentino e o jogador.
Chamado a integrar um processo que não iniciou, o Flamengo agiu apenas para preservar seus direitos. Antes da partida semifinal, informou ao CAS, em manifestação também comunicada ao Estudiantes, que, se o atleta fosse escalado, apresentaria a reclamação prevista no regulamento. O clube argentino, portanto, entrou em campo ciente dessa consequência, além do alerta já feito pelo próprio CAS. Após o jogo, o Flamengo apresentou a reclamação dentro do prazo, nos termos do artigo 24.1.b do Código Disciplinar da CONMEBOL, e pediu que o caso seja decidido antes da final da competição.
Portanto: (i) antes do jogo de volta da semifinal, a CONMEBOL, após consulta à FIFA, negou por duas vezes o pedido do Estudiantes para inscrever o atleta; (ii) foi o Estudiantes quem recorreu ao CAS para obter a liberação do atleta, incluindo o Flamengo como parte no processo; e, (iii) antes do jogo, o CAS negou ao Estudiantes a pretendida garantia de que a escalação do atleta não traria consequências esportivas e disciplinares.
Não se trata de buscar resultado fora de campo. Trata-se de garantir que as regras de uma competição internacional valham igualmente para todos os clubes, de todos os países.
O Flamengo reitera seu profundo respeito ao CAS e à CONMEBOL, instituições cuja atuação é essencial para a integridade, a segurança jurídica e o equilíbrio do futebol internacional, bem como ao Estudiantes, clube de reconhecida tradição. Confiante na condução responsável e criteriosa do processo por parte da CONMEBOL, o Flamengo aguardará com serenidade a decisão final e a acolherá com o respeito institucional que sempre pautou sua atuação e que espera de todos os participantes.
Clube de Regatas do Flamengo
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2026.
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