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Flamengo ganha ação no TST

Com a presença do presidente licenciado Marcio Braga, o Flamengo ganha no Tribunal Superior do Trabalho e os clubes de futebol podem respirar aliviados.

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Após anos de luta judiciária o Flamengo teve ratificada pelo Tribunal Superior do Trabalho a tese de que o artigo 28 da Lei 9.615/98, Lei Pelé, aplica-se ao jogador, não sendo a penalidade bilateral, aplicável também aos clubes.

O advogado do Flamengo, José Alberto Couto Maciel, sustentou oralmente a tese, demonstrando que todas as interpretações possibilitam entender que a referida penalidade é imposta ao jogador, em substituição à lei do passe, como uma compensação pela valorização a ele feita pelo clube, sendo que sempre é paga pela entidade que compra seu passe e não pelo próprio jogador, havendo norma específica, em favor do empregado, garantindo seus direitos trabalhistas em eventual rescisão por culpa do clube.

O voto da relatora, Ministra Rosa Maria Weber, foi seguido pelos Ministros Bresciani e Douglas, favoráveis à tese, inclusive já com um julgado da Seção de Dissídios Individuais, em que o Fluminense obteve êxito sobre a matéria, única vez que Flamengo e Fluminense torceram juntos por uma decisão favorável.

A discussão vem sendo defendida há vários anos, por todos os clubes de futebol, sendo que muitos juízes e Tribunais Regionais continuam entendendo que tal penalidade seria bilateral, trazendo perspectivas de perdas enormes para os clubes, em razão do valor elevado dessa multa, que pode alcançar até cem vezes a quantia mensal que recebe o jogador.

Agora o Tribunal Superior do Trabalho alivia o futebol brasileiro, colocando a Lei, de acordo com sua exposição de motivos, e dentro da finalidade pretendida por todos.