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NOTA OFICIAL - Gabriel

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Em 9 de janeiro de 2013, Flamengo e Bahia assinaram o "Instrumento Particular de Transferência de Atleta Profissional de Futebol e Outras Avenças", que tem por objeto a cessão onerosa e definitiva, pelo Bahia ao Flamengo, de 50% dos direitos econômicos do Atleta, pelo valor de 2.200.000,00 Euros, a serem pagos da seguinte forma: 500.000,00 Euros com vencimento em 11 de janeiro de 2013; 400.000,00 Euros com vencimento em 31 de maio de 2013; 400.000,00 Euros com vencimento em 31 de agosto de 2013; 450.000,00 Euros com vencimento em 31 de janeiro de 2014; e 450.000,00 Euros com vencimento em 30 de abril de 2014.

O contrato obrigava o Flamengo a "apresentar, até o dia 9 de fevereiro de 2013, fiança, cessão de direito creditório ou qualquer outra forma de garantia, aceitável pelo Bahia, agindo razoavelmente, que satisfaça todas as obrigações de pagar ora assumidas pelo primeiro, sob pena de perder o montante equivalente, em moeda corrente nacional, a 500.000,00 Euros a ser pago em 11 de janeiro de 2013, além da devolução, imediata, ao Bahia, dos direitos de inscrição federativa e da participação dos direitos econômicos da Atleta objeto do presente, que restará, automaticamente, rescindido de pleno direito, sem que nenhuma outra espécie de compensação seja devida, de parte a parte."  

Em 11 de janeiro de 2013, o Flamengo efetuou o pagamento da 1ª parcela no valor de R$ 1.370.000,00, correspondentes aos 500.000,00 Euros por uma taxa de cambio de R$ 2,74.

Em função da grave situação econômico-financeira do clube no início do ano, agravada pelas penhoras do Consórcio Plaza e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e pela necessidade de se proteger da flutuação da moeda, já que fez a compra em euros, o Flamengo encontrou dificuldade em obter qualquer tipo de garantia que satisfizesse a cláusula contratual, ficando sob o risco de perder os direitos econômicos do Atleta Gabriel, bem como o pagamento efetuado em 11 de janeiro de 2013. Por outro lado, o Bahia exigia a garantia contratual, restando ao Flamengo apenas a possibilidade de quitação à vista das parcelas vincendas no valor de 1.700.000,00 Euros ou a devolução dos direitos econômicos do Atleta.

O Flamengo possuía uma operação de oferta de cessão de crédito ao Fundo Polo, aprovada pelo Conselho de Administração do clube em 10 de dezembro de 2012 no valor total de R$ 27,3 milhões, sendo que em dezembro de 2012 foram contratados R$ 17,4 milhões. O Fundo Polo ofereceu ao Flamengo a quitação da dívida de 1,700,000 Euros pelo valor de R$ 4.250.751,81, correspondendo a uma taxa de cambio de R$ 2,50, enquanto nesta mesma data, 06 de fevereiro de 2013, a taxa de cambio era de R$ 2,69, representando um desconto para pagamento à vista de 7%. Para fazer face à necessidade de desembolso à vista, o Fundo Polo liberou em 05 de fevereiro de 2013 mais uma parcela do contrato de cessão de crédito.

Observando ainda o risco cambial inerente à compra, a cotação do Euro em 31 de maio de 2013 era de R$ 2,77 e em 30 de agosto de 2013 era de R$ 3,13. Se for considerada a cotação fixada em R$ 3,13 para os vencimentos de 2014, o ganho do Flamengo na operação foi de R$ 926.248,19, correspondente a 18%.

CONSELHO GESTOR DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO